terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Financiamento de imóveis para quem está fora do país

A Caixa Econômica Federal lançou no fim de novembro o Crédito Imobiliário para Emigrantes. A nova linha irá oferecer aos brasileiros que residem temporariamente fora do país a oportunidade de adquirir sua casa própria no Brasil.

O lançamento visa atender os anseios dos brasileiros que migram para o exterior e desejam poupar recursos financeiros para aquisição de casa própria, reafirmando a identidade da CAIXA como banco da habitação para todos os brasileiros. O projeto para emigrantes foi desenvolvido com o intuito de viabilizar o financiamento imobiliário, inclusive para quem não possui comprovante de rendimento.

O emigrante que não possui comprovante de rendimento poderá, por meio da abertura de uma Conta Poupança Emigrante, efetuar depósitos durante um prazo mínimo de 12 meses ininterruptos. Ao final deste prazo, poderá solicitar uma avaliação para obter um financiamento imobiliário.

A conta poderá ser aberta em qualquer agência da CAIXA, pessoalmente ou por procuração. Para abrir a conta é necessário ter no mínimo 18 anos completos, CPF ativo e regular, ser emigrante brasileiro nato ou naturalizado. No site CAIXA Internacional estão relacionados todos os documentos e procedimentos necessários para a abertura da conta e financiamento da casa própria no Brasil.

Para realizar os depósitos no exterior, o emigrante poderá efetuar ordem de pagamento por meio dos bancos correspondentes, que utilizam a rede SWIFT, ou dos bancos parceiros da CAIXA, cuja relação está disponível no site CAIXA.

FINANCIAMENTO – Após o período mínimo de 12 meses de depósitos ininterruptos na Conta Poupança Emigrante, o poupador terá até 60 dias para solicitar, em qualquer agência da CAIXA, a realização de uma avaliação para obter o financiamento imobiliário.

Podem ser financiados imóveis residenciais novos ou usados, limitados à quota de financiamento de 60% do valor da avaliação do imóvel ou inferior. O prazo de amortização é de até 180 meses.

As demais condições do financiamento serão as mesmas estabelecidas pelos programas habitacionais vigentes e operacionalizadas pela CAIXA, dependendo da existência de recursos financeiros no momento da concessão do crédito imobiliário.

O emigrante que possui comprovante de renda proveniente de trabalho realizado no exterior pode, imediatamente, seguir as regras existentes na CAIXA para clientes com renda comprovada. O cliente pode optar, ainda, pela comprovação da capacidade financeira por meio de depósitos na Conta Poupança Emigrante.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Nenhum comentário: