segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Nova Lei do Inquilinato entra em vigor na segunda-feira 25/01/2010

Mudanças prometem mais rigor com os inadimplentes e mais celeridade nos processos de despejo

Entram em vigor na segunda-feira as modificações aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na nova Lei do Inquilinato (Lei nº 12.112/2009). As mudanças prometem mais rigor com os inadimplentes e mais celeridade nos processos de despejo. A caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.

Quanto aos preços dos aluguéis, há especialistas do mercado que acreditem em uma tendência de queda, enquanto outros temem o aumento das manobras oportunistas por parte de proprietários.

A expectativa de envolvidos no mercado imobiliário é de que os despejos, que hoje costumam demorar entre 12 e 14 meses, se concretizem em 6 ou 7 meses, por causa da simplificação dos trâmites legais no período entre a decisão judicial e a retirada do locatário do imóvel.

“Foi suprimida a segunda notificação judicial ao inadimplente, aquela notificação na qual ele ‘foge’ do oficial de justiça”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP).

O novo texto da lei prevê, também, o despejo do inadimplente em 15 dias nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro fiança. Segundo Bushatsky, o novo dispositivo, aliado ao aumento da confiança dos proprietários de imóveis na velocidade da Justiça, pode estimular o aumento de oferta de imóveis e, com isso, puxar para baixo os preços.

“Não há um dado preciso, mas existem muitos imóveis vazios que o dono não quer alugar com medo de ter problemas. As mudanças podem incentivá-los a alugar, e com isso a oferta sobe”, avalia o diretor do Secovi-SP.

Por outro lado, outras modificações levantam a hipótese contrária, de aumento de preços. Na legislação em vigor hoje, o locatário pode se valer da purgação de mora duas vezes a cada 12 meses, ou seja, pode ter ganho de causa na Justiça caso atrase o pagamento.

A nova regra estipula o limite de uma purgação de mora a cada 24 meses, o que, segundo o advogado Mário Cerveira Filho, do escritório Cerveira e Dornellas, pode até encarecer o aluguel tanto residencial quanto comercial.

“Depois do primeiro atraso, o inquilino fica na mão do dono”, afirma Cerveira Filho. “O proprietário pode pedir um preço maior esperar outro deslize e, assim, alugar mais caro para um outro interessado.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Saiba como alugar um imóvel no litoral com segurança

O movimento nas locações de imóveis no litoral paranaense para o feriado de carnaval já começou. Nesta época, alguns oportunistas se passam por corretores de imóveis e alugam locais que não existem ou que estão em péssimas condições.

Para que não haja problemas na hora de alugar um imóvel o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-PR), Alfredo Canezin, avisa que os veranistas devem tomar alguns cuidados.

A primeira medida é verificar se a imobiliária ou o corretor de imóveis estão inscritos no Creci-PR. Alfredo Canezin diz que todos os profissionais devem estar obrigatoriamente credenciados no Conselho. A consulta pode ser feita no site da entidade.

Outra dica importante é analisar com cuidado as características do imóvel. Alguns apartamentos possuem vagas de garagem somente para proprietários, nestes casos, os veranistas não poderão usar o espaço. A distância do imóvel até o mar também deve ser observada.

Algumas imobiliárias exigem depósito de 50% do valor da locação. Se isso for necessário, é mais seguro depositar o valor correspondente em conta bancária no nome da imobiliária.

O ideal é visitar o imóvel para que não haja surpresas, algumas fotos não demonstram a real situação do local.

Os consumidores que tiverem problemas com profissionais inscritos no Conselho poderão formular denúncia contra a imobiliária ou corretor de imóveis na delegacia do Creci-PR em Matinhos, que fica na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 1.002, loja 2.

Mais informações pelo telefone: (41) 3453-1654.

Fonte: O Diário do Norte do Paraná