sábado, 28 de março de 2009

PROJETO HABITACIONAL: Prefeitura de Maringá realiza primeira reunião para construir seis mil casas no município

Iniciativa atende ao programa lançado nesta semana pelo Governo Federal para construir 1 milhão de casas em todo o país

O prefeito de Maringá, Silvio Barros, promoveu na tarde desta sexta-feira (27) a primeira renião com secretários da área técnica para discutir a elaboração do projeto para construir seis mil unidades habitacionais no município.

A iniciativa atende ao programa lançado nesta semana pelo Governo Federal para construir 1 milhão de casas em todo o país. O programa é dirigido a famílias com renda de até 10 salários mínimos, com maior foco nas que têm renda de até 3 salários.

No encontro com os secretários de Planejamento, Guatassara Boeira, e de Controle Urbano e Obras Públicas, Walter Progiante, o prefeito esclareceu que o Plano Nacional de Habitação será iniciado em abril e, portanto, a administração municipal tem prazo até o dia 14 para apresentar projetos para construir as seis mil unidades previstas, já que em todo o Paraná serão construídas 44.172 casas.

Em função do Governo Federal exigir a cessão de terrenos por parte dos municípios, para a construção das casas, Maringá vai pleitear um sistema de parceria junto ao Governo do Paraná.

“Da mesma forma, temos de criar uma força-tarefa para conduzir esses projetos e ver até que ponto a estrutura da Prefeitura suportará o andamento do programa, ou seja, de que forma vamos ampliar a nossa estrutura funcional que já cuida hoje de 180 unidades em construção”, explicou o prefeito.

De acordo com o projeto federal, o Plano Nacional de Habitação dará subsídio integral, com isenção de seguro, para as famílias com renda de até três salários mínimos. As famílias com renda de três a seis salários mínimos terão subsídio parcial nos financiamentos, com redução dos custos de seguro e acesso ao Fundo de Garantia.

Fonte: Prefeitura de Maringá

quarta-feira, 11 de março de 2009

CRISTO REDENTOR - O mais novo lançamento da Imobiliária e Construtora Sandri


A Imobiliária e Construtora Sandri apresenta seu novo lançamento: Cristo Redentor. Ele atenderá um público especial e é um produto raro no Centro de Maringá.

O Edifício Cristo Redentor será construído na Rua Arthur Thomas entre a Rua Piratininga e Av. Herval, perto de tudo e há uma quadra do Parque do Ingá.

O empreendimento terá:


Apartamentos com 2 dormitórios (Tipo 2)
* 2 vagas de garagens;
* 1 suíte com sacada;
* 1 dormitório;
* Sala e cozinha em ambientes integrados;
* Sacada com churrasqueira;
* Hidrômetro individual;
* Área privativa: 79,73 m²;
* Área total: 171,29 m².







Apartamentos com 1 dormitório (Tipo 1)
* 1 vaga de garagem;
* 1 dormitório;
* Sala e cozinha integrados;
* Sacada com churrasqueira;
* Hidrômetro individual;
* Área privativa: 40,82 m²
* Área total: 83,34 m².









Área de Lazer
* Salão de festas;
* Churrasqueiras;
* Play ground coberto e descoberto;
* Fitness;
* Jardins;










A obra será executada pelo sistema de condomínio a preço de custo.

Ligue (44) 3224-5632 ou 9103-7335 e obtenha mais informações com Samuel Machado ou pelo msn sabamachado@hotmail.com

Antecipe-se e reserve já o seu.

segunda-feira, 9 de março de 2009

Garantia do aluguel vai além do fiador

A Lei do Inquilinato prevê várias formas de assegurar; imobiliárias e proprietários de imóveis decidem quais adotar.

A Lei do Inquilinato prevê várias formas de assegurar o recebimento do aluguel; imobiliárias e proprietários de imóveis é que decidem quais adotar.
Um recente levantamento do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) revelou que cerca de um terço das famílias residentes em Maringá, moram em imóveis alugados. Diante desse cenário, cresce em importância, os instrumentos usados para garantir o recebimento do aluguel.
De acordo com o artigo 37, da Lei do Inquilinato, existem várias formas de garantias. São elas: fiador (a mais comum), seguro-fiança, título de capitalização, caução em dinheiro, caução em imóvel, carta-fiança e fiança bancária.
A gerente de aluguel da Granado Imóveis, Sônia Marina de Oliveira, diz que as imobiliárias e o proprietário têm liberdade para escolher os tipos de garantia que vão adotar. “Como podemos optar, as formas exigidas variam de uma empresas para outra”, afirma.

Seguro e título
Para contratar o seguro-fiança, o futuro inquilino deve contratar o serviço com uma corretora. Diante da solicitação, será feita uma análise de risco, renda e restrição cadastral. A cobertura básica inclui a inadimplência do aluguel e dos encargos, como por exemplo, o pagamento de condomínio.
Quando o inquilino se torna inadimplente, o proprietário tem um prazo de quarenta dias para comunicar a dívida. A partir daí, a seguradora tem que depositar as parcelas referentes ao valor do aluguel na data do vencimento até o fim do contrato. Nessa modalidade, o locatário não recebe o dinheiro de volta.
Na opinião da gerente da Granado Imóveis, quando ofertado, o título de capitalização é uma escolha melhor do que o seguro-fiança. “O título também é contratado com uma seguradora. É semelhante ao seguro-fiança, com a diferença de que o inquilino resgata o dinheiro, com juros e correção monetária, no fim do contrato”, justifica.

Caução
A caução em dinheiro é um depósito que o inquilino faz ao assinar o contrato com a imobiliária. O valor corresponde a até três aluguéis. O depósito é feito em uma em caderneta de poupança, em conta conjunta entre o locador e o locatário. No fim do contrato, o inquilino pode sacar o dinheiro, com juros e correção monetária.
Vale ressaltar que a caução sobre bens imóveis exige a devida averbação da matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis.

Fiança
Na modalidade carta-fiança, a empresa em que o inquilino trabalha, por meio de uma carta garante o pagamento do aluguel e dos encargos, caso o locatário fique em débito com a imobiliária. No sistema fiança bancária, o banco assina um termo de responsabilidade em favor do correntista, em troca de uma porcentagem sobre o valor. A fiança bancária normalmente é usada por empresas que necessitam de uma garantia bancária para participar de concorrências.
Apesar de todas as opções de garantia, a maioria dos contratos de aluguel ainda é fechada utilizando o fiador. “Quem usa as outras modalidades é porque não tem fiador, sente-se constrangido em pedir um favor, ou vem de fora e não conhece pessoas na cidade. O fiador é a única forma que o inquilino não tem despesas”, declara Sônia Oliveira.

Fonte: O Diário do Norte do Paraná