segunda-feira, 9 de março de 2009

Garantia do aluguel vai além do fiador

A Lei do Inquilinato prevê várias formas de assegurar; imobiliárias e proprietários de imóveis decidem quais adotar.

A Lei do Inquilinato prevê várias formas de assegurar o recebimento do aluguel; imobiliárias e proprietários de imóveis é que decidem quais adotar.
Um recente levantamento do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) revelou que cerca de um terço das famílias residentes em Maringá, moram em imóveis alugados. Diante desse cenário, cresce em importância, os instrumentos usados para garantir o recebimento do aluguel.
De acordo com o artigo 37, da Lei do Inquilinato, existem várias formas de garantias. São elas: fiador (a mais comum), seguro-fiança, título de capitalização, caução em dinheiro, caução em imóvel, carta-fiança e fiança bancária.
A gerente de aluguel da Granado Imóveis, Sônia Marina de Oliveira, diz que as imobiliárias e o proprietário têm liberdade para escolher os tipos de garantia que vão adotar. “Como podemos optar, as formas exigidas variam de uma empresas para outra”, afirma.

Seguro e título
Para contratar o seguro-fiança, o futuro inquilino deve contratar o serviço com uma corretora. Diante da solicitação, será feita uma análise de risco, renda e restrição cadastral. A cobertura básica inclui a inadimplência do aluguel e dos encargos, como por exemplo, o pagamento de condomínio.
Quando o inquilino se torna inadimplente, o proprietário tem um prazo de quarenta dias para comunicar a dívida. A partir daí, a seguradora tem que depositar as parcelas referentes ao valor do aluguel na data do vencimento até o fim do contrato. Nessa modalidade, o locatário não recebe o dinheiro de volta.
Na opinião da gerente da Granado Imóveis, quando ofertado, o título de capitalização é uma escolha melhor do que o seguro-fiança. “O título também é contratado com uma seguradora. É semelhante ao seguro-fiança, com a diferença de que o inquilino resgata o dinheiro, com juros e correção monetária, no fim do contrato”, justifica.

Caução
A caução em dinheiro é um depósito que o inquilino faz ao assinar o contrato com a imobiliária. O valor corresponde a até três aluguéis. O depósito é feito em uma em caderneta de poupança, em conta conjunta entre o locador e o locatário. No fim do contrato, o inquilino pode sacar o dinheiro, com juros e correção monetária.
Vale ressaltar que a caução sobre bens imóveis exige a devida averbação da matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis.

Fiança
Na modalidade carta-fiança, a empresa em que o inquilino trabalha, por meio de uma carta garante o pagamento do aluguel e dos encargos, caso o locatário fique em débito com a imobiliária. No sistema fiança bancária, o banco assina um termo de responsabilidade em favor do correntista, em troca de uma porcentagem sobre o valor. A fiança bancária normalmente é usada por empresas que necessitam de uma garantia bancária para participar de concorrências.
Apesar de todas as opções de garantia, a maioria dos contratos de aluguel ainda é fechada utilizando o fiador. “Quem usa as outras modalidades é porque não tem fiador, sente-se constrangido em pedir um favor, ou vem de fora e não conhece pessoas na cidade. O fiador é a única forma que o inquilino não tem despesas”, declara Sônia Oliveira.

Fonte: O Diário do Norte do Paraná

4 comentários:

Unknown disse...

Estou migrando para Maringa a trabalho. porem estou tendo dificuldades em conseguir um imovel residencial para alugar, ainda não possuo comprovante de renda e tenho restrição de credito.Qual seria a melhor maneira de de conseguir este imovel?

Samuel Bastos Machado disse...

Olá Gilson,

A comprovação de renda é de grande importância para realização da locação de imóveis, principalmente quando é intermediada por imobiliárias. Com a restrição de crédito a situação é ainda mais difícil, pois as imobiliárias consultam os órgãos competentes para saber se o futuro locatário tem algum problema nesse sentido.

Diante dessa situação, acredito que a melhor maneira seria tentar alugar um imóvel diretamente com o proprietário, correndo o risco de ele também fazer as mesmas exigências.

Boa sorte.

Cecília disse...

Olá Samuel

Meu noivo foi transferido para maringa e estamos procurando imóvel para aluguel. Temos como comprovar renda porém temos restrições cadastrais (cheque devolvido). Gostaria de saber se mesmo pagando o seguro finança ou o título de capitalizaçao esta restiáo nos impede de alugar'um imóvel.

Samuel Bastos Machado disse...

Olá Cecilia,

A resposta para sua pergunta é sim.
Para ele conseguir o seguro fiança é necessário que não tenha nenhuma pendência nos órgaos de consulta.
Se ele regularizar, daí sem problemas; poderá fazer tanto o seguro fiança quanto o título de capitalização.

Espero ter ajudado.

Felicidades pra vocês.